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Notícia

Supremo nega Adin contra Cofins

Fonte: Valor Econômico
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou no fim da semana passada a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo PSDB contra a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais. O ministro negou o pedido sob o argumento de que o caso foi julgado pelo pleno da corte em 17 de abril, em um pacote de dois recursos extraordinários sobre o tema. A Adin chegou ao Supremo em abril deste ano e foi uma iniciativa de advogados paulistas para contornar o impacto da então iminente derrota no julgamento dos recursos no pleno do Supremo, na época já com maioria de votos em favor do fisco. O ministro Menezes Direito também negou a Adin quanto ao pedido de "modulação" dos efeitos da decisão, pelo qual a constitucionalidade da cobrança da Cofins das sociedades não deveria ter efeito retroativo. Segundo o pedido, como havia jurisprudência consolidada sobre o assunto em favor dos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tributação deveria ser declarada inconstitucional no período anterior ao julgamento do pleno. O ministro ressaltou que ficou vencido no julgamento sobre a modulação, mas afirmou que a matéria foi inteiramente julgada pelo pleno do Supremo negando a modulação - e declarou improcedente o pedido do PSDB. O principal objetivo da Adin era, na verdade, a própria modulação, uma vez que o mérito da disputa já estava definido quando a ação foi ajuizada, com oito votos a favor do fisco proferidos em março de 2007. A intenção do pedido era, por um lado, facilitar a declaração da modulação, uma vez que ela é explicitamente prevista na Lei das Adins - a Lei nº 8.868, de 1999. Por outro, a Adin é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade e, uma vez decidida, surtiria efeitos para todos os profissionais que foram à Justiça, mesmo aqueles que não conseguiram liminares contra o tributo. A questão ainda será discutida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que vai questionar o critério de desempate do julgamento do recurso extraordinário no dia 17 de setembro , que acabou em cinco votos a favor da modulação e cinco contra - e diante do placar, não foi adotada.