Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Notícia

Débito em conta para pagamento de IR

Começa hoje prazo para entrega de declarações, com algumas novidades da Receita Federal

Fonte: Jornal do Brasil

A Receita Federal começa a receber hoje a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2009, ano-base 2008. Está obrigado a declarar o contribuinte que tenha tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos isentos, não-tributáveis, ou tributados na fonte, que ultrapassem R$ 40 mil.

O programa de entrega estará disponível na internet a partir das 8h no site do órgão. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fornecer os dados.

A expectativa da Receita é receber 25 milhões de declarações neste ano. No ano passado, foram entregues 24,3 milhões.

No último dia 11, a Receita divulgou as regras para entrega da declaração. Entre as principais novidades estão a correção dos valores para dedução – seguindo a mudança na tabela do IR – a mudança no horário de entrega e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior.

Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR com débito em conta e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo.

A Receita decidiu ainda esticar o horário de entrega do documento no último dia. Até o ano passado, o envio deveria ser feito pela internet até as 20h. Agora, o órgão vai aceitar declarações enviadas até a meia-noite.

Novos valores

Com a correção da tabela do IR em 4,5%, houve reajuste também nos valores do IR devido e das deduções. O limite de isenção baseado nos rendimentos tributáveis subiu para R$ 16.473,72. A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.

Também há novos valores para dedução por dependente (R$ 1.655,88), para despesas com instrução (R$ 2.592,29) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 651,40).

A Receita acabou com a obrigatoriedade de se informar na declaração de 2009 o número do recibo do documento de 2008. Agora, a informação será opcional. Segundo Adir, essa informação era apenas uma questão de segurança para o contribuinte, para evitar o envio de declarações falsas.

Em relação ao recibo de 2009, que é impresso pelo contribuinte após a entrega da declaração, haverá agora uma informação adicional nesse papel. As pessoas que tiveram alguma dívida com a Receita ou a Previdência vão receber um aviso de que possuem pendências e devem procurar o órgão para fazer a regularização.

Débito em conta

A outra novidade é para os contribuintes que parcelam o pagamento do IR por meio de débito automático em conta. Até o ano passado, o contribuinte só podia agendar os pagamentos a partir da segunda parcela. Agora, quem entregar o IR até 30 de março, um mês antes do prazo final, poderá agendar também o pagamento da primeira parcela.

A Receita recorda ainda a mudança referente à declaração final de espólio, divulgada em dezembro do ano passado. O novo prazo para fazer essa declaração será o último dia útil de abril, para coincidir com a entrega da declaração do IR. Hoje, a entrega deve ser feita 60 dias após o final do processo.

Entrega

A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 4.

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá fazê-lo em até oito parcelas mensais (as quotas não podem ser inferiores a R$ 50). O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.